Clique nas imagens para ampliar
A OBRIGATORIEDADE DA SUPERVISÃO DE TRABALHO EM ALTURA
Uma grande preocupação dos responsáveis por projetos que exigem trabalhos em altura está relacionada com a segurança dos trabalhadores. Isso porque esse é o tipo de atividade que mais causa vítimas fatais no mundo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Norma Regulamentadora nº 35 (NR35), define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Para garantir a correta aplicação dos procedimentos e normas, a supervisão de trabalho em altura é essencial.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SUPERVISÃO DE TRABALHO EM ALTURA
No item 35.4.3 da norma NR35 é determinado que essa atividade deve ser realizada sob a supervisão de trabalho em altura por alpinista industrial nível 3.
Por sua vez, a supervisão de trabalho em altura só pode ser desempenhada por profissionais devidamente capacitados por meio de cursos elaborados de acordo com as exigências da mesma norma regulamentadora e validado pelos órgãos competentes.
A supervisão de trabalho em altura engloba a educação para a prática de segurança do trabalho em altura e objetiva o estabelecimento dos procedimentos necessários, tais como: análise de risco, instalação de sistemas de segurança de linha de vida, inspeção, utilização dos devidos EPI's, laudo técnico de cada componente do sistema e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Além da verificação de equipamentos, instalações, condições de trabalho e também averiguação se os trabalhos estão sendo realizados de maneira correta e segura.
BONS MOTIVOS PARA CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPERVISÃO DE TRABALHO EM ALTURA
A contratação de uma empresa familiarizada com as normas e técnicas de trabalho em altura, e devidamente certificada, traz maior garantia de que os requisitos estão sendo atendidos. Além disso, possibilita à sua equipe focar no desenvolvimento do projeto com a segurança de que especialistas estão tratando da prevenção de acidentes e do atendimento às exigências dos órgãos regulamentadores.
Além do mais, a empresa contratante não precisará treinar e manter equipes específicas para este fim, eliminando os custos envolvidos para essa operação.
A 3D Climb é uma empresa altamente capacitada no setor de serviços em altura e está apta não só a ministrar cursos para o atendimento da NR35 como também a prestar serviços de supervisão de trabalho em altura, manutenção predial e residencial, manutenção industrial, linha de vida horizontal e vertical, supervisão de pintura (ABRACO) e alpinismo Industrial (IRATA e ABENDI), supervisão de Resgate em espaços confinados e ensaio não destrutivo: Ultrassom, ME, LP e PM (ASNT).
Tenha mais segurança e tranquilidade na execução de suas obras com a 3D Climb.
Para saber mais sobre Supervisão de trabalho em altura
clique aqui e entre em contato por email.Gostou? compartilhe!